Código de Conduta Ética
O Código de Conduta e ética da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio é um conjunto de normas que têm por objetivo pautar a convivência e administrar conflitos de interesses, em face da Fundação, suas unidades de negócio ou entre colaboradores, e dar corpo aos princípios de transparência, convivência e responsabilidade institucional no âmbito das atividades da própria Instituição.
1.1. Todas as prerrogativas estão pautadas na Missão da Fundação Padre Albino que é a promoção humana e, por consequência, na melhoria da condição de vida das pessoas que estão em estado de ampla vulneração social, especialmente os doentes.
Transparência, convivência e responsabilidade institucional e responsabilidade corporativa, tais como definidos e exemplificados no Estatuto Social, e através dos quais, direta ou indiretamente, todos os colaboradores da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio agirão na sociedade como disseminadores de bons exemplos para todos os públicos interessados.
2.1. Princípios específicos do Código de Conduta e ética:
- I. Valorização da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio em todas as ações e iniciativas;
- II. Coerência nas manifestações de representantes da Instituição perante terceiros;
- III. Fortalecer, na prática, o alinhamento e aderência da Instituição às normas de conduta por ele próprio recomendadas;
- IV. Precedência dos objetivos coletivos das unidades sobre interesses particulares ou profissionais dos seus integrantes, em todas as atividades realizadas no âmbito da Instituição;
- V. Em nenhuma hipótese usar em benefício próprio ou de terceiros, com ou sem prejuízo para a instituição, oportunidades comerciais que tenha conhecimento em razão do exercício de suas atribuições dentro da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio;
- VI. Em nenhuma hipótese usar recursos de qualquer natureza das empresas em benefício próprio ou de terceiros.
É vedado a quaisquer dos membros e/ou conselheiros de qualquer órgão da Fundação Padre Albino perceberem, direta ou indiretamente, salários, gratificações, remunerações de qualquer espécie por serviços prestados nesta condição, bem como eventuais sobras, excedentes, participações e/ou parcelas do patrimônio da Instituição.
3.1. Deverão ser rigorosamente observados entre os colaboradores, a conduta pessoal nas mídias e redes sociais, preservando a imagem, a tradição e os princípios da instituição.
3.2. Nos círculos sociais deverão, também, serem observados os aspectos inerentes à confidencialidade dos assuntos relativos aos dados e operações da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio.
3.3. Deverão ser rigorosamente observados os limites legais para uso de bebidas alcoólicas e condução de veículos, a fim de evitar a ocorrência de acidentes e riscos à vida, bem como impactos para a imagem da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio.
3.4. É vedado, sob quaisquer aspectos, eventuais desvios de condutas pessoais, porte de armas, uso de drogas e outras substâncias proibidas que possam oferecer riscos, bem como impactos para a imagem da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio.
Os colaboradores que descumprirem qualquer cláusula do presente instrumento estão sujeitos às seguintes sanções:
- a) Impedimento de participar de qualquer função na estrutura de governança, bem como na estrutura de gestão;
- b) Ressarcimento à Instituição dos prejuízos causados, quando comprovado, com correção monetária;
- c) Exclusão de participação em qualquer instância na Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio, quando seus atos graves põem risco à imagem da instituição.
Casos omissos a este instrumento serão levados ao Conselho de Administração para deliberação e posterior informação ao Conselho de Curadores.
5.1. O Código de Conduta e ética da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio entra em vigor a partir do momento de sua aprovação e divulgação.
Catanduva/SP, julho de 2.021.
Anexo I